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TSM TOTAL SECURITY MANAGEMENT

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TSM TOTAL SECURITY MANAGEMENT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de novembro de 2017

Dados do processo

Titular
S. V. (pessoa física)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
824088174
Número de registro
824088174
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de julho de 2001
Data do registro
17 de abril de 2007
Válido até
17 de abril de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE GERENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS, PARTICULARMENTE RELACIONADOS ASSUNTOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA FALHAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TSM TOTAL SECURITY MANAGEMENT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de out. de 2006RPI 1866

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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