BIOCOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIOCOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de novembro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- D. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 824122828
- Número de registro
- 824122828
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2001
- Data do registro
- 17 de abril de 2007
- Válido até
- 17 de abril de 2017
Produtos e serviços cobertos
Agulhas de acupultura para uso veterinário, agulhas para uso veterinário, análise (aparelhos de -) para uso veterinário, anestesia (aparelhos de -) veterinário, aparelhos de radiologia para uso veterinário, aparelhos destinados à projeção de aerosóis para uso veterinário, aparelhos para radiologia de uso veterinário, aparelhos terapêuticos galvânicos para uso veterinário, aquecidas (almofadas) eletricamente, para uso veterinário, bisturis para uso veterinário, bolsa de gelo para uso veterinário, bolsa d'água para uso veterinário, bomba para tirar leite para uso veterinário, capilares (próteses -) para uso veterinário, castrar (tesouras para -) para uso veterinário, categute para uso veterinário, catéteres para uso veterinário, cavidades do corpo (aparelhos para lavar) p/uso veterinário, chupetas para uso veterinário, cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -) para uso veterinário, compressas termelétricas [cirúrgias] para uso veterinário, contraceptivos, exceto os químicos para uso veterinário, cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos] para uso veterinário, escovas para limpar as cavidades do corpo, esponjas cirúrgicas para uso veterinário, estetoscópios para uso veterinário, estojos para médicos e cirurgiões [maletas] para uso veterinário, fórceps para uso veterinário, gastroscópios para uso veterinário, hipodérmicas (seringas -) para uso veterinário, implantes cirúrgicos, incubadoras para uso veterinário, injetores para uso veterinário, instrumentos obstétricos para o gado, insufladores para uso veterinário, lâmpadas ultravioleta para uso veterinário, lâmpadas para uso veterinário, laser para uso veterinário, maletas especiais para instrumentos veterinários, marcapasso cardíaco para uso veterinário, médicos (aparelhos e instrumentos), parto (colchões para -) para uso veterinário, sondas para uso veterinário, termômetro para uso veterinário, tesouras para castrar, tesouras para cirurgia para uso veterinário, teste (aparelhos de -) para uso veterinário, tubos de drenagem para uso medicinal para uso veterinário, uretrais (sondas -) para uso veterinário, vaginais (seringas -) para uso veterinário, veterinários (aparelhos e instrumentos).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIOCOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo28 de nov. de 2017RPI 2447
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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