MORAMOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MORAMOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- SASSE ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- M. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 824129113
- Número de registro
- 824129113
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de outubro de 2001
- Data do registro
- 17 de abril de 2007
- Válido até
- 17 de abril de 2017
Produtos e serviços cobertos
BALAS, CHOCOLATES, BOMBONS, CONFEITOS, CARAMELOS, GOMAS DE MASCAR, PASTILHAS, PETIT FOURS, HORTELÃ-PIMENTA PARA CONFEITOS, SORVETES, BOLOS, VANILÍNIA, PÓS PARA BOLOS, TORTAS, BISCOITOS, WAFFLES, BRIOCHES, CREME CHANTILY, PASTA DE AMÊNDOAS EM GERAL; AMÊNDOAS, CONFEITOS, TORTAS EM GERAL, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS, FONDANTS, IOGURTE CONGELADO, COOKIES, ALCAÇUZ, CAFÉ, CHÁ, CAFÉ VERDE NÃO TORRADO, CACAU, INFUSÕES, PREPARAÇÕES VEGETAIS, BEBIDAS À BASE DE CACAU, CAFÉ, CHOCOLATE, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, CHICÓRIA, SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, GELO, ESPECIARIAS, EXTRATO DE MALTE, MALTE, LEVEDURA, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, ALÇAFRÃO, ALCAPARRAS, SUSHI, TAPIOCA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PIZZAS, PASTÉIS, SANDUICHES EM GERAL, AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL; SAL, ALGAS, ARROZ, VINAGRES, TEMPEROS E CONDIMENTOS EM GERAL E ESSÊNCIAS, SUBSTÂNCIAS E PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA ALIMENTAÇÃO E PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE, PRODUTOS PARA EM GERAL DE: AMIDO, CACAU, AVEIA E ALIMENTOS A BASE DE AVEIA EM GERAL TAIS COMO: FARINHAS, FLOCOS, FARINHA EM GERAL E COMIDAS A BASE DE FARINHAS; GELÉIAS, MEL, MELAÇO, PRÓPOLE PARA CONSUMO HUMANO, SEMOLA, PUDINS, SAGUS E SOBREMESAS EM GERAL, CRAVO, CANELA, GENGIBRE, BAUNILHA, GLICOSE, GLUTEN, CARIL, CEREAIS, CEREAIS EM GERAL E SUAS PREPARAÇÕES; AGENTES E PRODUTOS PARA ENGROSSAR ALIMENTOS DURANTE O COZIMENTO, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO, CREMES EM GERAL, CUSCUZ; PÃES, PANQUECAS E FERMENTO EM GERAL; SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES DE CAFÉ E BEBIDAS E PARA BOLOS, MOLHO DE KETCHUP, TOMATE, MAIONESE, MOSTARDA, MUESLI, MALTOSA, MILHO DE PIPOCA E MOÍDO.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MORAMOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de out. de 2006RPI 1869
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Vigilância de marca
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