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COOPETIÇÃO ABRAIC

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COOPETIÇÃO ABRAIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
24 de abril de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Número do processo
824176464
Número de registro
824176464
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de novembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Elaborar,editar,comercializar e divulgar em meios impressos,eletrônicos e virtuais;livros,jornais informativos,revistas,boletins,notícias e demais periódicos,cujo conteúdo esteja de acordo com suas atividades técnicas,científicas, Instrutivas,sociais e culturais (item XIII do Art. 4º)Ministrar palestras e cursos sobre inteligência competitiva,fornecendo o respectivo certificado de presença ou de conclusão (item XVIII Artigo 4º)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COOPETIÇÃO ABRAIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento24 de abr. de 2007RPI 1894

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo07 de nov. de 2006RPI 1870

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de mar. de 2002RPI 1628

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COOPETIÇÃO ABRAIC"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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