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ESTAÇÃO DO SONO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESTAÇÃO DO SONO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de maio de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
PROA ASS MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
824184416
Número de registro
824184416
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de dezembro de 2001

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COLCHÕES, FRONHAS, LENÇÓIS, CAMAS, CABECEIRAS, MÓVEIS, ESTOFADOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA ESPUMAS, ESPUMAS E DERIVADOS, MATÉRIAS PRIMAS PARA LÁTEX E LÁTEX DERIVADOS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
3.1.6Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESTAÇÃO DO SONO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de mai. de 2007RPI 1897

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de dez. de 2006RPI 1876

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de nov. de 2006RPI 1871

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESTAÇÃO DO SONO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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