EXCELL EXCELÊNCIA EM SAÚDE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXCELL EXCELÊNCIA EM SAÚDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 05 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 824245164
- Número de registro
- 824245164
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de dezembro de 2001
- Data do registro
- 17 de abril de 2007
- Válido até
- 17 de abril de 2017
Produtos e serviços cobertos
Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, dentários, artigos ortopédicos e material de sutura; Abrasivos dentários; Adesivos para dentaduras; Amálgamas dentários; Borracha para uso dentário; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimentos dentários; impressões (Materiais para -) dentárias; Ligas de metais preciosos para uso odontológico; Mastiques dentários; Medicamentos para uso dentário; Obturação (Material para -) dentária; ouro (Obturações dentárias em -); Porcelana para próteses dentárias; Vernizes dentários; Agulhas para uso medicinal; Aparelhos de análise para uso medicinal; Ataduras para engessar [ortopedia]; Bacias higiênicas [comadre]; Bisturís; Cadeiras para uso medicinal ou dentário; Cânulas; Catéteres; Cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos]; Drenos para uso medicinal; Espelhos para cirurgiões e dentistas; esponjas cirúrgicas; estojos para médicos e cirurgiões [maletas]; Fios cirúrgicos; Fórceps; Implantes cirúrgicos; Luvas de uso medicinal; Macas; máscaras utilizadas por pessoal da área de saúde; móveis especiais para uso medicinal; muletas; próteses; Aparelhos e instalações para a produção de raios X para uso medicinal e dispositivos de proteção; Respiradores para respiração artificial; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Serras para uso cirúrgico; Agulhas para sutura; Material para sutura; Tesouras para cirurgia; Tubos de drenagem para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos urológicos; ventosas medicinais.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXCELL EXCELÊNCIA EM SAÚDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento17 de abr. de 2007RPI 1893
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo21 de nov. de 2006RPI 1872
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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