GOLDEN DOOR
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "GOLDEN DOOR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de março de 2019
Dados do processo
- Titular
- WYNDHAM INTERNATIONAL, INC.
- Procurador
- E. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 824269047
- Número de registro
- 824269047
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Data do registro
- 03 de março de 2009
- Válido até
- 03 de março de 2029
Produtos e serviços cobertos
Adesivos para fixar unhas e cílios postiços, cílios artificiais, unhas artificiais, purificadores de hálito, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos e para uso pessoal, preparados para remoção de cutículas, lenços impregnados para fins cosméticos, para limpeza de pele e para higiene pessoal, lixas para unhas, escovas e esfregões para o rosto, preparados para descolorir cabelos, preparados para relaxar os cabelos, cremes depilatórios, gel para os dentes, incenso, peróxido de hidrogênio para uso em cabelos, cera para bigodes, preparados para polir unhas, preparados para o cuidado das unhas, produtos para embelezamento das unhas ( pontas, verniz aderente e purpurina ), endurecedores para unhas, polidores para unhas, base para polimento de unhas, removedores de polimento de unhas, polimento de cobertura para unhas, fortalecedores de unhas, tecidos cosméticos pré-umedecidos, filtros solares, sachês, sachês para perfumar roupas.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “GOLDEN DOOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento03 de mar. de 2009RPI 1991
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de nov. de 2008RPI 1976
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GOLDEN DOOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
