A MUSICAL BRAGUINHA

A MUSICAL BRAGUINHA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A MUSICAL BRAGUINHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de dezembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
824295595
Número de registro
824295595
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de fevereiro de 2002
Data do registro
24 de abril de 2007
Válido até
24 de abril de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 15Outros setores

ACORDEÕES APARELHOS PARA VIRAR PÁGINAS DE CADERNO DE MÚSICA APOIOS DE QUEIXO PARA VIOLINOS ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS BAIXOS BAMBU (FLAUTAS DE -) BANDOLINS BANDÔNIOS BAQUETAS DE BUMBO BAQUETAS DE TAMBOR BATUTAS BATUTAS BERIMBAU DE BOCA BOQUILHAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS BUZINAS GRANDES [ TROMBETAS ] CADERNO DE MÚSICA ( APARELHOS PARA VIRAR PÁGINAS DE - ) CAIXAS DE MÚSICA CARRILHÕES [ INSTRUMENTOS MUSICAIS ] CASTANHOLAS CAVALETES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS CAVALETES PARA TÍMPANOS CHAPÉUS CHINESES [ INSTRUMENTO MUSICAL ] CHAVES DE AFINAR CÍTARAS CLARINETES CLARINS CONCERTINAS CONTRABAIXOS CORDA DE TRIPA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS CORDAS DE HARPA CORDAS DE PIANO CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS CORNETAS [ INSTRUMENTOS MUSICAIS ] CORNETINS [ INSTRUMENTOS MUSICAIS ] COUROS DE TAMBORES CRAVELHAS CRINAS DE ARCOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS DIAPASÕES ESTANTES DE MÚSICA ESTOJOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS FLAUTAS FLAUTAS DE BAMBU FOLES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS FOLES PARA ÓRGÃOS [ TUBOS ] GAITAS - DE - FOLE GONGOS HARMÔNICAS [ GAITAS DE BOCAL HARMÔNIO [ PEQUENO ÓRGÃO DE SALA ] HARPAS HUGIN [ VIOLINO CHINÊS ] INSTRUMENTOS MUSICAIS INSTRUMENTOS MUSICAIS ( SURDINAS PARA - ) INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDA INSTRUMENTOS MUSICAIS ELETRÔNICOS LIRAS MÚSICA ( ESTANTES DE - ) MÚSICA ( SINTETIZADORES DE - )MUSICAIS INSTRUMENTOS - ) NOZES DE ARCO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS OBOÉS OCARINAS ÓRGÃOS PALHETAS PALHETAS DE INSTRUMENTO DE PRO PALHETAS PARA INSTRUMENTOS DE CORDA PANDEIROS PEDAIS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS PELES DE TAMBOR PERFURADOS ( ROLOS MUSICAIS - ) PIANOS PIPA [ VIOLÃO, GUITARRA CHINESA ] PRATOS REALEJOS REGULADORES DE INTENSIDADE PARA PIANOS MECÂNICOS ROLOS MUSICAIS PERFURADOS ROLOS MUSICAIS [ PIANO ] SHENG [ INSTRUMENTO DE SOPRO CHINÊS ] SINOS DE MÃO [ INSTRUMENTOS MUSICAIS ] SINTETIZADORES DE MÚSICA SUONA [ TROMPETE CHINÊS ] SUPORTES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS SURDINAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS TAMBOR ( BAQUETAS DE - ) TAMBORES [ BATERIAS ] TANTÃS TECLADOS DE PIANO TECLADOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS TECLAS DE PIANO TECLAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS TIMPANOS TRIÂNGULOS [ INSTRUMENTOS MUSICAIS ] TROMBONES TROMPETES VÁLVULAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS VARETAS DE ARCOS [ PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS ] VIOLAS VIOLINOS VIOLÕES, GUITARRAS XILOFONES.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “A MUSICAL BRAGUINHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de abr. de 2007RPI 1894

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de nov. de 2006RPI 1873

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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Processos de marca no INPI em nome de Evanil B. Braga & Cia ltda Me.

Vigilância de marca

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