VIVI COLLECTION

VIVI COLLECTION

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIVI COLLECTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
18 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
824312058
Número de registro
824312058
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de fevereiro de 2002
Data do registro
07 de julho de 2009
Válido até
07 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 14Outros setores

ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; DIAMANTES; FIVELAS DE METAL PRECIOSOS; FOLHEADOS (ARTIGOS -) [METAL PRECIOSO}; IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS DE -); IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHAS; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; OURO (OBJETOS DE IMITAÇÃO DE -); PÉROLAS DE AMBROIDE [ÂMBAR PRENSADO]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PRENDEDORES DE GRAVATAS; PULSEIRAS DE RELÓGIO; RELÓGIOS DE PULSO; RELÓGIOS DE PULSO.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VIVI COLLECTION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo18 de fev. de 2020RPI 2563

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento07 de jul. de 2009RPI 2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de mar. de 2009RPI 1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIVI COLLECTION"?

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