JULLY & YULLY

JULLY & YULLY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JULLY & YULLY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
A. N. (pessoa física)
Número do processo
824553721
Número de registro
824553721
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de abril de 2002
Data do registro
24 de abril de 2007
Válido até
24 de abril de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÁGUAS DE CHEIRO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ALMÍSCAR, ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, ÓLEO DE BERGAMOTA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, TINTURAS PARA A BARBA, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, CERA PARA BIGODES, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE CEDRO, CERA PARA DEPILAÇÃO, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, , COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESFREGÃO PARA FINS COSMÉTICOS, ESMALTE PARA AS UNHAS, EXTRATOS DE FLORES, BASES PARA PERFUMES DE FLORES, MISTURA DE FRAGÂNCIAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, IONONA, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ, PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, ÓLEOS ESSENCIAIS DE LIMÕES, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MENTA PARA PERFUMARIA, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO PARA A TOALETE, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PEDRAS ANTI-SÉPTICAS PARA A BARBA, CUIDADOS DA PELE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, SABÕES CONTRA, A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RÍMEL, ÓLEO DE ROSA, SABÃO PARA BARBEAR, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTE, SAIS DE BANHO ( EXCETO PARA USO MEDICINAL ), COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS DE TOALETES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, UNHAS POSTIÇAS, VERNIZ PARA AS UNHAS E XAMPUS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JULLY & YULLY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de abr. de 2007RPI 1894

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de dez. de 2006RPI 1877

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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