JUÍZO FINAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JUÍZO FINAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 21 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 824560531
- Número de registro
- 824560531
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de maio de 2002
- Data do registro
- 05 de abril de 2011
- Válido até
- 05 de abril de 2021
Produtos e serviços cobertos
CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BLUSAS, SAIAS, VESTIDOS, SHORTS, BERMUDAS, CUECAS, MEIAS, CINTOS, GRAVATAS, PALETÓS, BLAZERS, TERNOS, SUTIÃS, BONÉS, AGASALHOS, JAQUETAS, UNIFORMES, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAPOTE, CAPUZ, CASACOS, CEROULAS, CACHECOL, CORPETE, ESPARTILHO, PIJAMAS, POLAINAS, MACACÕES, PULÔVERES, TOGAS, TRAJES, XALES, TÚNICAS, SUÉTERS, SUNGAS, CALCINHAS, SOBRETUDO, ROUPAS COMUNS, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS ÍNTIMAS E ROUPAS DE GINÁSTICA, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, TÊNIS, CHUTEIRAS, BOTAS, GALOCHAS, BOTINAS, TAMANCOS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosMovimentações mais recentes da marca “JUÍZO FINAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de jan. de 2016RPI 2348
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jan. de 2012RPI 2143
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
