NOTE CENTER NOTEBOOK
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOTE CENTER NOTEBOOK" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de junho de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 824562895
- Número de registro
- 824562895
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de maio de 2002
Produtos e serviços cobertos
ACOPLADORES [PROCESSAMENTO DE DADOS]; COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -); COMPUTADOR (PERIFÉRICOS DE -); COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -) [PARA DOWNLOAD]; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS; COMPUTADOR (PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA -) [GRAVADOS]; COMPUTADOR (TECLADOS DE -); COMPUTADORES; COMPUTADORES (IMPRESSORAS PARA -); COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; COMUTAÇÃO (DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA -); DISQUETES (DRIVES DE -) PARA COMPUTADORES; INTERFACES [PARA COMPUTADORES]; MÁQUINAS DE CONTABILIDADE; MODEMS; MONITORES [PROGRAMAS DE COMPUTADOR]; MOUSE PADS [INFORMÁTICA]; MOUSE [INFORMÁTICA]; NOTEBOOK [COMPUTADORES].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “NOTE CENTER NOTEBOOK” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de jan. de 2007RPI 1878
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de jul. de 2002RPI 1644
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOTE CENTER NOTEBOOK"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Difusão Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NOTE CENTER NOTEBOOK ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
