EXPRESSÃO DA MARCA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXPRESSÃO DA MARCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 10 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
- Número do processo
- 824584406
- Número de registro
- 824584406
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de abril de 2002
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], JAQUETAS, SAIAS, VESTUÁRIO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXPRESSÃO DA MARCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2012RPI 2187
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "EXPRESSÃO DA MARCA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
