RAP

RAP

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RAP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de junho de 2007

Dados do processo

Titular
KLESSER S.A
Procurador
MATTOS E VICTÓRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
824652436
Número de registro
824652436
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de julho de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar; * Açúcar cristalizado para uso alimentar; Biscoitos; Bombons; Cacau; Caramelos [ doces ]; Chocolate; Confeitos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [ confeitos ]; Geléia real para consumo humano [ exceto para uso medicinal ]; Geléias de frutas [ confeitos ]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Mel; Melaço ( Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Sorvete; Sorvetes; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo ( Massa para -); Bolo ( Pó para -); Bolos; Brioches; Cacau ( Produtos de -); Caramelos [ doces ]; Chocolate; Confeitos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [ confeitos ]; Fondants [ confeitos ]; Frutas ( Geléias de -) [ confeitos ]; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Hortelã-pimenta (Doces com -); Mascar ( Gomas de -), exceto para uso medicinal; Mel; Menta para confeitos; Pudins; Sorvetes ( Agentes para engrossar -); Sorvetes ( Pós para preparar -); Tortas; Waffles.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RAP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de jan. de 2007RPI 1879

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de ago. de 2002RPI 1648

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RAP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RAP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.