PAREDÃO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PAREDÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de junho de 2007
Dados do processo
- Titular
- USINA ACUCAREIRA PAREDAO S A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 824660994
- Número de registro
- 824660994
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de julho de 2002
Produtos e serviços cobertos
Açafrão (temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; açúcar*; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Arroz; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; Bolos; Bolos tipo panettone; Bombons; Brioches; Brigadeiro; Cacau; Café; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela -[especiaria]; Caramelos [doces]; Cajuzinho; Caril [curry(Ingl.)] [especiaria]; Cereais*; Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate com leite [bebidas]; Chutney [condimentos]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de Amêndoas; Confeitos de Amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cookies (Ingl.); Cuscuz [semola]; Decorações comestíveis para bolos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; empanadas [tortas]; Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de feijão; Farinha de soja; Farinha de tapioca para uso alimentar; Farinha de trigo; Farinha de mandioca; Farinha de mostarda; Farinha de Aveia; Farinha de cevada; Farinha de, batata para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de cereiais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pás para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura*; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Massa para bolo; Massas com ovos [talharim]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Molho de soja; Mostarda; Muesli;- Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; panettone; Papas de farinha, alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitas]; Petits fours (Fr.)[pastelaria]; Pé de moleque; Picles mistos [condimentos]; pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolos; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Produtos de amido para uso alimentar; Produtos de farinha moída; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Preparações feitas com cereais; Produtos de Cacau; Própole para consumo humano; Pudins; Quibe; Quiches; Quindim; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sal de aipo; Salsichas (Materiais para engrossar -);- Salgadinhos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedãneos de café; Sucos de carne; Sushi; Suspiros; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Tostas; Vanilina [sucedâneos de baulha]; Vinagre; Vinagre de Cerveja; Xarope de melaço; Waffles.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PAREDÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de jan. de 2007RPI 1880
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PAREDÃO"?
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