PAREDÃO

PAREDÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PAREDÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de junho de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. B. (pessoa física)
Número do processo
824660994
Número de registro
824660994
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de julho de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão (temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; açúcar*; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Arroz; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; Bolos; Bolos tipo panettone; Bombons; Brioches; Brigadeiro; Cacau; Café; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela -[especiaria]; Caramelos [doces]; Cajuzinho; Caril [curry(Ingl.)] [especiaria]; Cereais*; Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate com leite [bebidas]; Chutney [condimentos]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de Amêndoas; Confeitos de Amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cookies (Ingl.); Cuscuz [semola]; Decorações comestíveis para bolos; Doces com hortelã-pimenta; Doces [confeitos]; empanadas [tortas]; Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de feijão; Farinha de soja; Farinha de tapioca para uso alimentar; Farinha de trigo; Farinha de mandioca; Farinha de mostarda; Farinha de Aveia; Farinha de cevada; Farinha de, batata para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar*; Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de cereiais secos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pás para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura*; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Massa para bolo; Massas com ovos [talharim]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Molho de soja; Mostarda; Muesli;- Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pão sem fermento; panettone; Papas de farinha, alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitas]; Petits fours (Fr.)[pastelaria]; Pé de moleque; Picles mistos [condimentos]; pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolos; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações para engrossar creme batido; Produtos de amido para uso alimentar; Produtos de farinha moída; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Preparações feitas com cereais; Produtos de Cacau; Própole para consumo humano; Pudins; Quibe; Quiches; Quindim; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sal de aipo; Salsichas (Materiais para engrossar -);- Salgadinhos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedãneos de café; Sucos de carne; Sushi; Suspiros; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Tostas; Vanilina [sucedâneos de baulha]; Vinagre; Vinagre de Cerveja; Xarope de melaço; Waffles.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PAREDÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de jan. de 2007RPI 1880

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento13 de ago. de 2002RPI 1649

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PAREDÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PAREDÃO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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