INSTITUTO AUGUSTA CENTRO DE PESQUISAS BIOQUÍMICAS PRODUTOS NATURAIS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INSTITUTO AUGUSTA CENTRO DE PESQUISAS BIOQUÍMICAS PRODUTOS NATURAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de julho de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 824729587
- Número de registro
- 824729587
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de agosto de 2002
- Data do registro
- 20 de novembro de 2007
- Válido até
- 20 de novembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
ÁGUA DO MAR PARA BANHOS MEDICINAIS; ÁGUAS MINERAIS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS DIETÉTICOS, PREPARAÇÕES ADAPATADAS PARA USO MEDICINAL, AMIDO PARA USO DIETÉTICO OU FARMACÊUTICO, AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL, PREPARAÇÕES BIOLÓGICAS PARA USO MÉDICO, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, ÓLEO PARA USO MEDICINAL.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “INSTITUTO AUGUSTA CENTRO DE PESQUISAS BIOQUÍMICAS PRODUTOS NATURAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de jul. de 2018RPI 2478
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de nov. de 2007RPI 1924
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de set. de 2007RPI 1913
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Somarca Assessoria Empresarial S/c ltda
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