ATOMIC
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ATOMIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de junho de 2007
Dados do processo
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador
- M. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 824759575
- Número de registro
- 824759575
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2002
Produtos e serviços cobertos
CAFÉ, EXTRATOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES A BASE DE CAFÉ, CÁPSULAS DE CAFÉ; SUBSTITUTOS DO CAFÉ E EXTRATOS DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); CHÁ, EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES À BASE DE CHÁ; CACAU E PREPARAÇÕES A BASE DE CACAU, CHOCOLATE, PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES, AÇÚCAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ADOÇANTES, SORVETES E PRODUTOS PARA O PREPARO DE SORVETES, PUDINS, MEL E SUBSTITUTOS DO MEL, CEREAIS MATINAIS, ARROZ, MACARRÃO, ALIMENTOS A BASE DE ARROZ, DE FARINHA OU DE CEREAIS, TAMBÉM EM FORMA DE PRATOS PRONTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PÃO, FERMENTO, MASSAS FOLHADAS, BISCOITOS, BOLOS, MOLHOS, AROMATIZANTES OU CONDIMENTOS, MOLHOS PARA SALADAS, MAIONESE.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ATOMIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de jan. de 2007RPI 1882
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de set. de 2002RPI 1654
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ATOMIC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
