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CLASSE A

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLASSE A" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
24 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
824782631
Número de registro
824782631
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de junho de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açafrão [temperos], Açúcar cristalizado para uso alimentar, Açúcar *, Adoçantes naturais, Água do mar [para a cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeitaria], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentação (Essências para -), exceto essências etéricas e óleos essenciais, Alimentares (Massas Alimentares (Sorvetes -), Amêndoas confeitadas, Amêndoas torradas, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos feitos de Amêndoas (Pasta de -), Amendoins (Confeitos à base de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Anis estrelado, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Bolo de -), Árvores de natal (Doces para a decoração de -), Aveia descascada, Aveia moída, Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Batata (Farinha de -) para uso alimentício, Baunilha [substância aromática], Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chocolate, Bebidas (Substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos creme cracker, Bolo de arroz, Bolos, Bolos Decorações comestíveis para -), Bolos (Massa para -), Bolos (Pó para -), Bolos (Substâncias aromáticas para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Bombons ou balas com hortelã-pimenta, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), Cacau (Produtos de -), Café, Café verde, Café (Bebidas à base de -), Café (Preparações vegetais substituindo o -), Café (Sucedâneos de -), Canela [especiaria], Caramelos [bombons, balas], Caril [condimento "curry"], Carne (Produtos para amaciar a -), Carne (Tortas de -), Cereais secos (Flocos de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada descascada, Cevada esmagada, Cevada (Farinha de -), Chá, Chicória [sucedâneos do cafe, Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de Comida à base de farinha, Condimentos, Confeitos, Confeitos para a decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte Cozimento (Agentes para engrossar alimentos durante o -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia, Creme batido (Produtos para engrossar o -), Creme de chantilly (Produtos para engrossar o -), Cremes gelados, Cremes gelados (Matérias para engrossar sorvetes e -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Essências para a alimentação, exceto essências etéricas e óleos essenciais, Extrato de malte para a alimentação, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinha (Comida à base de -), Farinhas alimentares *, Feijões (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flocos de aveia, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Gelatinas de -), Gelatina de frutas, Geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, Gelo natural ou artificial, Gelo para bebidas, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [condimento], Gomas de mascar, para uso não medicinal, Hortelã-pimenta para confeitos, Hortelã-pimenta (Bombons ou balas com -), Iogurte congelado, Ketchup [molho], Leite (Cacau com -) [bebida], Leite (Café com Leite (Chocolate com -) [bebida], Levedura *, Macarrão, Maioneses, Malte para a alimentação, Malte (Biscoitos de Maltose, Massa para bolos, Massa para bolos, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço, Melaço (Xarope de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Molho de soja, Molho de tomate, Molhos [condimentos], Mostarda, Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Paus de alcaçuz [confeitaria], Petits-fours [pastelaria], Picles mistos condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolos, Pós para preparar sorvetes, Própolis para consumo humano, Pudins, Ravióli, Sal de cozinha, Sal para conservar os alimentos, Sanduiches, Sêmola para a alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Sorvetes e cremes gelados, Sorvetes (Pós para preparar -), Sorvetes [gelados comestíveis], Substâncias aromáticas de café, Sucedâneos do café, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Tortas, Tortas de carne, Tostas, Trigo (Farinha de ), Vinagres, Waffles.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.2.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CLASSE A” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de nov. de 2008RPI 1975

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de ago. de 2004RPI 1756

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Identificámos 54 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLASSE A"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CLASSE A ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.