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POLIDRY

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "POLIDRY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
29 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
S. A. (pessoa física)
Número do processo
824812530
Número de registro
824812530
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de julho de 2002
Data do registro
10 de março de 2009
Válido até
10 de março de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

Braçadeiras de matérias têxteis, Capas para colchões, Capas para móveis de tecido, Cheviotes, Chita, Cortinas de chuveiro de tecido, Cortinas de matérias têxteis, Cortinas de tecidos transparentes, Cotim, Crepe, Crepom, Damasco, Esparto, Estamenha, Etiquetas, Feltro, Flanela, Forros, Jérsei, Marabu, Molesquim, Morim, Panos, Presilha, Raiom, Seda, Sudário, Tafetá, Tecido adamascado de linho, Tecido de lã aveludada, Tecido de lã estamenha, Tecido de lã frisado, Tecido de seda, Tecido grosseiro, Tecido leve de linho, Tecido para forrar sapatos, Tecidos, Tecidos de algodão, Tecidos de cânhamo, Tecidos de juta, Tecidos de lã, tecidos de linho, Tecidos de rami, Tecidos de seda para estampagem, Tecidos desenhados para bordado, Tecidos elásticos, Tecidos imitação de peles de animais, Tecidos para lingerie, Tecidos para uso têxtil, Tricôs, Zefir.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.1.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “POLIDRY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de mar. de 2009RPI 1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de nov. de 2008RPI 1975

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "POLIDRY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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