POLIDRY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POLIDRY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- TEXTILFIO MALHAS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- S. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 824812530
- Número de registro
- 824812530
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de julho de 2002
- Data do registro
- 10 de março de 2009
- Válido até
- 10 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Braçadeiras de matérias têxteis, Capas para colchões, Capas para móveis de tecido, Cheviotes, Chita, Cortinas de chuveiro de tecido, Cortinas de matérias têxteis, Cortinas de tecidos transparentes, Cotim, Crepe, Crepom, Damasco, Esparto, Estamenha, Etiquetas, Feltro, Flanela, Forros, Jérsei, Marabu, Molesquim, Morim, Panos, Presilha, Raiom, Seda, Sudário, Tafetá, Tecido adamascado de linho, Tecido de lã aveludada, Tecido de lã estamenha, Tecido de lã frisado, Tecido de seda, Tecido grosseiro, Tecido leve de linho, Tecido para forrar sapatos, Tecidos, Tecidos de algodão, Tecidos de cânhamo, Tecidos de juta, Tecidos de lã, tecidos de linho, Tecidos de rami, Tecidos de seda para estampagem, Tecidos desenhados para bordado, Tecidos elásticos, Tecidos imitação de peles de animais, Tecidos para lingerie, Tecidos para uso têxtil, Tricôs, Zefir.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “POLIDRY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de mar. de 2009RPI 1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de nov. de 2008RPI 1975
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "POLIDRY"?
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Souza Brasil Propriedade Intelectual
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Vigilância de marca
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