BARROCO DE MINAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BARROCO DE MINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- FAZENDA POMAR DA SERRA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS
- Número do processo
- 824836383
- Número de registro
- 824836383
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de julho de 2002
- Data do registro
- 08 de maio de 2007
- Válido até
- 08 de maio de 2017
Produtos e serviços cobertos
FABRICAÇÃO E ENGARRAFAMENTO DE AGUARDENTE DE CANA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BARROCO DE MINAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de dez. de 2017RPI 2451
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de mai. de 2007RPI 1896
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de jan. de 2007RPI 1882
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Mansur Murad Advogados
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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