DUPLA CAPA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DUPLA CAPA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 24 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de dezembro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- A. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 824837703
- Número de registro
- 824837703
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de julho de 2002
Produtos e serviços cobertos
FITAS AUTO-ADESIVAS E ADESIVAS, E ADESIVO (COLA) E COLA PARA PAPELARIA OU P/ USO DOMÉSTICO; ARQUIVOS (ARTIGOS P/ ESCRITÓRIO); ARTIGOS P/ DESENHO; ATLAS; BLOCOS DE FOLHAS (ENCARDENAÇÃO); BLOCOS DE PAPEL EM MÚLTIPLAS VIAS; BLOCOS DE NOTAS; BLOCOS P/ ANOTAÇÕES; BLOCOS P/ DESENHO; BLOCOS (PAPELARIA); BORRACHAS P/ APAGAR; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; CALENDÁRIOS DE FOLHAS SOLTAS; CALENDÁRIOS; CAPAS (PAPELARIA); ALMOFADAS P/ CARIMBOS; CARTÃO POSTAL; CARTAZES; CARTÕES DE FELICITAÇÕES; CARTÕES DE PARTICIPAÇÃO; CATÁLOGOS; PAPEL P/ DECALQUES; ENCADERNAÇÕES; ARTIGOS PARA ENCADERNAÇÕES; MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO P/ FECHAR ENVELOPES; ENVELOPES; MATERIAL ESCOLAR; ARTIGOS P/ ESCREVER E P/ ESCRITÓRIO; ETIQUETAS; FICHAS; FITAS DE PAPEL; GIZ P/ ESCREVER; GRAVURAS; LÁPIS DE CERA (LÁPIS PASTÉIS); MARCADOR DE LIVROS; PAPEL; PAPEL DE CARTA; PAPEL PERGAMINHO; ARTIGOS EM PAPELÃO; PAPELÃO; PAPELÃO DE PASTA (POLPA) EM MADEIRA; PASTAS DE ARQUIVOS; PORTA FITA ADESIVA; SUPORTE DE LIVROS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DUPLA CAPA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de jun. de 2007RPI 1903
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de jan. de 2007RPI 1881
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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