ADIBOO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ADIBOO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de março de 2009
Dados do processo
- Titular
- V. I. (pessoa física)
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 824866967
- Número de registro
- 824866967
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de setembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
UTENSÍLIOS E RECIPIENTES DOMÉSTICOS E DE COZINHA (NÃO DE METAIS PRECIOSOS OU REVESTIDOS PELOS MESMOS), PENTES E ESPONJAS, ESCOVAS (EXCETO PINCÉIS), MATERIAIS FEITOS DE ESCOVA, ARTIGOS DE LIMPEZA, PALHA DE AÇO, VIDROS NÃO TRABALHADOS OU SEMI-TRABALHADOS (EXCETO VIDROS USADOS EM EDIFÍCIOS), ARTIGOS DE VIDRO, PORCELANA E LOUÇAS NÃO INCLUÍDAS EM OUTRAS CLASSES, PRINCIPALMENTE CAIXAS DE VIDRO, CANDELABROS NÃO DE METAIS PRECIOSOS, CAPAS PARA VASOS DE FLORES NÃO DE PAPEL, VASOS NÃO DE METAIS PRECIOSOS, UTENSÍLIOS PARA MESA NÃO DE METAIS PRECIOSOS, COPOS, FRASCOS NÃO DE METAIS PRECIOSOS, CAIXAS DE PÓ-DE-ARROZ NÃO DE METAIS PRECIOSOS, PULVERIZADORES DE PERFUME, VAPORIZADORES, PRATOS DE MESA NÃO DE METAIS PRECIOSOS, JARRAS DE COZINHA, TIGELAS, ESCOVAS DE DENTE, FIGURINOS DE PORCELANA, TERRA-COTA, COPOS DE PAPEL OU PLÁSTICO, CUIAS, PORTA-SABÃO, PORTA-GUARDANAPOS NÃO DE METAIS PRECIOSOS, CERÂMICA.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ADIBOO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de mai. de 2008RPI 1951
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2007RPI 1926
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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