DAS MENINAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DAS MENINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 824867211
- Número de registro
- 824867211
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de setembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas];Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis [grãos]; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Tortas de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme batido (Preparações para engrossar -) Creme [culinária]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Decorações comestíveis para bolos; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Levedura *; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento];Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo;Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Sorvete; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos;Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DAS MENINAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de nov. de 2008RPI 1975
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de nov. de 2004RPI 1766
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Vigga Propriedade Intelectual
Talent Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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