SEGAFREDO ZANETTI CAFÉ BUONO
EncerradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito07/08/02
- Publicação15/10/02
- Exame
- Deferimento25/11/08
- Concessão24/03/09
- Extinto29/10/19
Registro concedido em 24/03/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019 (RPI 2547). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEGAFREDO ZANETTI CAFÉ BUONO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- SEGAFREDO-ZANETTI S.P.A.
- Procurador
- Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
- Número do processo
- 824872525
- Número de registro
- 824872525
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de agosto de 2002
- Data do registro
- 24 de março de 2009
- Válido até
- 24 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEGAFREDO ZANETTI CAFÉ BUONO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de mar. de 2012RPI 2149
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de mar. de 2010RPI 2043
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Registro de marca em vigor
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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