CORRECTOR YUI

CORRECTOR YUI

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CORRECTOR YUI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de dezembro de 2017

Dados do processo

Titular
SHOGAKUKAN PRODUCTION CO., LTD.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
824879090
Número de registro
824879090
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de agosto de 2002
Data do registro
02 de maio de 2007
Válido até
02 de maio de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de entretenimento, a saber, serviços de séries televisivas contínuas, na área de entretenimento para crianças; serviços de performances teatrais ao vivo direcionadas a crianças, pais e famílias; serviços de informações e entretenimento fornecidos por transmissão eletrônica para crianças, pais e famílias.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CORRECTOR YUI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de dez. de 2017RPI 2451

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de mai. de 2007RPI 1895

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de jan. de 2007RPI 1882

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CORRECTOR YUI"?

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Vigilância de marca

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