MONODECOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MONODECOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 824881141
- Número de registro
- 824881141
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de setembro de 2002
- Data do registro
- 26 de fevereiro de 2008
- Válido até
- 26 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “MONODECOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de dez. de 2009RPI 2033
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de fev. de 2008RPI 1938
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de fev. de 2007RPI 1883
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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