PETREL

PETREL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Publicação19/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2007 (RPI 1921). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PETREL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
30 de outubro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório
Número do processo
824899237
Número de registro
824899237
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de outubro de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Calças, calças compridas, camisas, camisetas, capotes, capuzes, casacos, bermudas, blazers, saias, vestidos, véus, xales, japonas, jaquetas, ceroulas, coletes, macacões, malhas, manípulos-estolas, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, roupa íntima antitranspirante, artigos de malha, cachecóis, cartolas, paletós, parcas, pelerines, peles-vestuário, peliças, penhoar-robe, pijamas, polainas, roupas de praia, presilhas para calças, presilhas para polainas, roupas íntimas absorventes de transpiração, protetores para sapatos, roupa de baixo, sandálias, sáris, sobretudos, suéteres, suspensórios, sutiãs, sudários-axilares ternos, togas, trajes, túnicas, turbantes, vestuário, vestuário em papel, lenços de pescoço, luvas, luvas sem dedos, mantilhas, meias, meias-calças, mitras(chapéu), sapatos, suspensórios, viseiras, armações de chapéus, vestuário para automobilistas, boá, bonés, chapéus, boinas, borzeguins, bandanas, calções de banho/sungas, chinelos de banho, roupas de banho, roupões de banhos, sandálias de banho, toucas de banho, borzeguins, botas, vestuário para ciclistas e motociclistas, cintas-roupa íntima, coletes-roupa íntima, combinação-roupa íntima, combinações-vestuário, corpete, cuecas, escapulário, espartilhos, estolas de pele, faixas para a cabeça, faixas-vestuário, roupas de fantasias, forros confeccionados-parte de vestuário, gabardines-vestuário, roupa de ginástica, gorros, gravatas, roupas impermeável, roupa íntima, ligas, jérseis-vestuário, ligas de meias, lingerie, calcanheiras para meias, sapatos para ginástica, antiderrapantes para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, canos de botas, viras para botas, botas e sapatos para prática de esporte, botinas, calçados em geral, calcanheira para meias, chinelos/pantufas, cintos, cintos porta-moedas, roupas de couro, ferragens de metal para sapatos e botas, galochas, gáspeas para sapatos, enxovais de bebês, aventais, dólmã (veste militar), guarda-pós, uniformes [todos vestuários] (todos incluídos nesta classe)

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PETREL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de out. de 2007RPI 1921

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo13 de fev. de 2007RPI 1884

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento19 de nov. de 2002RPI 1663

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PETREL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Petrel Brasil ltda.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PETREL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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