POLIFLOR LUSTRA-MÓVEIS BRILHO SECO PERFUME SUAVE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "POLIFLOR LUSTRA-MÓVEIS BRILHO SECO PERFUME SUAVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
- Número do processo
- 824901207
- Número de registro
- 824901207
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de agosto de 2002
- Data do registro
- 15 de maio de 2007
- Válido até
- 15 de maio de 2017
Produtos e serviços cobertos
LUSTRA MÓVEIS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “POLIFLOR LUSTRA-MÓVEIS BRILHO SECO PERFUME SUAVE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de jan. de 2018RPI 2452
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento15 de mai. de 2007RPI 1897
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de jan. de 2007RPI 1882
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 161 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2021). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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