BRILLO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BRILLO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 12 de junho de 2018
Dados do processo
- Titular
- ARMALY SPONGE COMPANY
- Procurador
- NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
- Número do processo
- 824924150
- Número de registro
- 824924150
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de setembro de 2002
- Data do registro
- 17 de março de 2009
- Válido até
- 17 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
SABONETES; PREPARADOS PARA LIMPEZA PARA USO DOMÉSTICO; PREPARADOS ABRASIVOS PARA POLIR, LAVAR E ESFREGAR, TODOS PARA USO DOMÉSTICOS; PREPARADOS PARA REMOVER FERRUGEM, MANCHAS E ACÚMULOS DE METAIS E OUTRAS SUPERFÍCIES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “BRILLO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção12 de jun. de 2018RPI 2475
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção24 de out. de 2017RPI 2442
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
IPAS338 - Andamento14 de jul. de 2015RPI 2323
Deferimento da petição
Protocolo: 850120106357 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: ARMALY SPONGE COMPANY
IPAS270 - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
823 - Ação / prazo17 de fev. de 2010RPI 2041
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090196422 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090231461 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009
511 - Concessão / deferimento17 de mar. de 2009RPI 1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo18 de nov. de 2008RPI 1976
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON:K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (SP)OPON:BOMBRIL CIRIO S/A (SP)
009 - Andamento29 de out. de 2002RPI 1660
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRILLO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
