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BRILLO

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRILLO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
6 anos e 6 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
12 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
ARMALY SPONGE COMPANY
Procurador
NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.
Número do processo
824924150
Número de registro
824924150
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de setembro de 2002
Data do registro
17 de março de 2009
Válido até
17 de março de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

SABONETES; PREPARADOS PARA LIMPEZA PARA USO DOMÉSTICO; PREPARADOS ABRASIVOS PARA POLIR, LAVAR E ESFREGAR, TODOS PARA USO DOMÉSTICOS; PREPARADOS PARA REMOVER FERRUGEM, MANCHAS E ACÚMULOS DE METAIS E OUTRAS SUPERFÍCIES.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BRILLO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de jun. de 2018RPI 2475

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção24 de out. de 2017RPI 2442

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

    IPAS338
  4. Andamento14 de jul. de 2015RPI 2323

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120106357 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: ARMALY SPONGE COMPANY

    IPAS270
  5. Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    823
  6. Ação / prazo17 de fev. de 2010RPI 2041

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090196422 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090231461 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009

    511
  7. Concessão / deferimento17 de mar. de 2009RPI 1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  8. Ação / prazo18 de nov. de 2008RPI 1976

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Ação / prazo19 de out. de 2004RPI 1763

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON:K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (SP)OPON:BOMBRIL CIRIO S/A (SP)

    009
  10. Andamento29 de out. de 2002RPI 1660

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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