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SYNCLAYER

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/07
  5. Concessão01/04/08
  6. Extinto06/03/19

Registro concedido em 01/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019 (RPI 2513). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SYNCLAYER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
5 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de março de 2019

Dados do processo

Titular
SYNCLAYER INC.
Procurador
L. N. (pessoa física)
Número do processo
824940628
Número de registro
824940628
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de outubro de 2002
Data do registro
01 de abril de 2008
Válido até
01 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Informação de fornecimento metereológico, projetos de arquitetura, agrimensura, inspeção geológica ou pesquisa, projetos de sistemas de radiodifusão de televisão a cabo e de outras máquinas, aparelhos e instrumentos (incluindo suas partes), ou sistemas compostos para referidas máquinas, aparelhos e instrumentos, projetos, aconselhamento técnico relativo ao desempenho, operação, etc., de computadores, automóveis e outras máquinas que venham requerer alto nível de conhecimento pessoal, perícia ou experiência dos operadores para encontrar a requerida capacidade para operá-las, telecomunicação de radiodifusão a cabo em programas de computador, e processamento de informação e outros projetos de programas de computador, programação de computador ou manutenção de programas de computador, teste, inspeção ou pesquisas de produtos farmacêuticos, cosméticos ou gêneros alimentícios, pesquisas na construção de edifícios ou planejamento de cidades, teste ou pesquisa na prevenção da poluição, teste ou pesquisa na eletricidade, teste ou pesquisa na engenharia civil, teste, inspeção ou pesquisa na agricultura, procriação de seres vivos ou indústria pesqueira, testes ou pesquisas de aparelhos e instrumentos para o fornecimento de informação de direitos de propriedade industrial, procedimentos legais e registros judiciais ou depósitos, agenciamento e corretagem para licenciamento de direitos autorais, aluguel de aparelhos de medição, aluguel de computadores (incluindo circuitos eletrônicos, discos magnéticos e fitas magnéticas e outras máquinas e equipamentos periféricos e aparelhos gravados com unidades de processamento central e programas de computador), aluguel de aparelhos e instrumentos de laboratório, aluguel de instrumentos de desenhos, fornecimentos de informações legais que forem requeridas no gerenciamento de radiodifusão de televisão a cabo incluindo regulamento para ondulação elétrica, legislação para licenciamento de direito autoral, fornecimento de informação no pedido de permissão para sistemas de instalação para radiodifusão de televisão a cabo, pesquisa em telecomunicação e radiodifusão de telecomunicação a cabo

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SYNCLAYER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento01 de abr. de 2008RPI 1943

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de fev. de 2007RPI 1884

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SYNCLAYER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SYNCLAYER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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