BOM DESTINO VIAGENS E TURISMO
RegistradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito14/10/02
- Publicação26/11/02
- Exame
- Deferimento10/04/07
- Concessão08/12/09
- Vigente08/12/29
Registro concedido em 08/12/2009 e em vigor até 08/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/12/2029
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019 (RPI 2556). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BOM DESTINO VIAGENS E TURISMO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca em vigor
- Tramitação até registro
- 7 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de dezembro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 824940717
- Número de registro
- 824940717
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de outubro de 2002
- Data do registro
- 08 de dezembro de 2009
- Válido até
- 08 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BOM DESTINO VIAGENS E TURISMO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento08 de dez. de 2009RPI 2031
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de abr. de 2007RPI 1892
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BOM DESTINO VIAGENS E TURISMO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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