TNMA TRIBUNAL NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TNMA TRIBUNAL NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de outubro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- DAMOTTA MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 824969561
- Número de registro
- 824969561
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS JURÍDICOS; SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO; SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO; PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA; SERVIÇOS JURÍDICOS, A SABER: INCENTIVAR, PROMOVER, INSTALAR JUIZES ARBITRAIS, ONDE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DE DIREITO PRIVADO, POSSAM, NA FORMA DA LEI 9307 DE 23/09/1996, RESOLVER SUAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE DIREITO DISPONÍVEIS DE QUALQUER VALOR, PASSÍVEIS DE TRANSAÇÃO, COM CELERIDADE E INDEPENDÊNCIA, EM SIGILO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS, SENDO CERTO QUE DE ACORDO COM O ESTADO MODERNO, OS JUIZES DESSA NATUREZA EXERCEM FUNÇÕES QUASE JURISDICIONAIS A ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ALIVIANDO O PODER JUDICIÁRIO DO EXAME DE MATÉRIAS DE NÍVEIS TÉCNICOS [SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TNMA TRIBUNAL NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de fev. de 2007RPI 1883
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento12 de nov. de 2002RPI 1662
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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