ADCOAS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ADCOAS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de outubro de 2007
Dados do processo
- Titular
- EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- TAVARES & COMPANHIA
- Número do processo
- 824973240
- Número de registro
- 824973240
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 04 de outubro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO (ALUGUEL DE -).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ADCOAS REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO DE JANEIRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de fev. de 2007RPI 1884
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de fev. de 2003RPI 1675
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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