JANELAR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JANELAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de outubro de 2007
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 824988868
- Número de registro
- 824988868
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de outubro de 2002
Produtos e serviços cobertos
VENEZIANAS DE METAL, VITRÔS DE METAL, PORTAS DE METAL, PORTÕES DE METAL, GRADES DE METAL, ARMÁRIOS DE METAL,FECHADURAS DE METAL, PERSIANAS EXTERNAS DE METAL, BATENTES DE METAL, TRAVAS DE METAL, POSTES DE METAL, JANELAS DE METAL, PREGOS, CINTAS DE METAL PARA PRENDER CANOS, REBITES DE METAL, ROLDANAS PARA JANELAS, FIOS DE METAL,TAMPAS DE METAL PARA ALÇAPÕES, TAMPÕES DE METAL, TELAS DE METAL, TORNEIRAS DE METAL, TRANCAS DE METAL PARA JANELAS, TRILHOS DE METAL, TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTO, VÁLVULAS DE METAL, VIGAS DE METAL, ESCADAS DE METAL, CANOS DE METAL PARA AGUA, CANTONEIRAS DE METAL, DOBRADIÇAS DE METAL, DIVISORIA DE METAL, FERRAGENS PARA PORTA, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, GRAMPOS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS, FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “JANELAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de fev. de 2007RPI 1884
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento17 de dez. de 2002RPI 1667
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JANELAR"?
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JANELAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
