Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 14 de janeiro de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 824992890
- Número de registro
- 824992890
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de novembro de 2002
- Data do registro
- 26 de maio de 2009
- Válido até
- 26 de maio de 2019
Produtos e serviços cobertos
DOCES: MARIA MOLE, MARIA MOLE PEITO CHOCOLATE, MARIA MOLE PEITO COLORIDO, FUMAÇA, MARIA BONITA, COPO DE BANANA, COPO DE LEITE, TETA DE NEGA, AB, SUSPIRO, PAÇOCA ROLHA, FONDANT DE LEITE, DOCE DE BANANA, GIBI, PÉ DE CABRA, DOCE GOMA-GELÉIA, AMENDOIM CROCANTE, PÃO DE MEL; BALAS MASTIGÁVEL: SORTIDA MASTYDOLL, MENTA MASTYDOLL, YOGURTE MORANGO MASTYDOLL; BALAS RECHEADAS: HORTELÃ DOLL, MAÇÃ VERDE DOLL, CAFÉ DOLL, MORANGO DOLL, MEL DOLL, SORTIDA DOLL, YOGURTE/MORANGO, AMENDOIM CROCANTE, CEREJA ICE DOLL, MENTA ICE DOLL, BALA COM CHICLE DOLL; PIRULITO, YOGURTE/MORANGO, CHOCOLATE;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de jan. de 2020RPI 2558
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Fabrica de Doces Confirma ltda.
CHIBOLA JUMBO
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Vigga Propriedade Intelectual
Mansur Murad Advogados
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
