5S
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "5S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 825044308
- Número de registro
- 825044308
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de novembro de 2002
- Data do registro
- 10 de março de 2009
- Válido até
- 10 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Alisar (Produtos para -) [engomar]; Almíscar [perfumaria]; Amêndoas (óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -) Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -) Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -) Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -) Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para usa cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Esmalte para as unhas; Essenciais (óleos -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Incenso; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; óleo de lavanda; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de -); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “5S” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de mar. de 2009RPI 1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de nov. de 2008RPI 1975
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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