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Registrada

Mista · Brasil

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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "PREMIATTA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 8 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
18 de agosto de 2020

Dados do processo

Titular
FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITDA EPP
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Rogério Brunner
Número do processo
825072298
Número de registro
825072298
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de novembro de 2002
Data do registro
20 de julho de 2010
Válido até
20 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Farelos (Massa de -) para consumo animal; Ração e cereais para alimentação animal.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PREMIATTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento18 de ago. de 2020RPI 2589

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301150000282 (20/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por FÓRMULA FOOD ALIMENTOS LTDA em face de J. MACEDO S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0018802-52.2015.4.02.5101 (Processo INPI 52400.017054/2015-90). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.

    IPAS639
  2. Andamento05 de abr. de 2016RPI 2361

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150154438 (14/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FORMULA FOODS ALIMENTOS LIMITADA EPP Procurador: Rogério Brunner

    IPAS270
  3. Andamento25 de nov. de 2014RPI 2290

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810110389674 (16/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J MACÊDO S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 815585101)

    IPAS530
  4. Ação / prazo03 de mai. de 2011RPI 2104

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110389674 (visualizar no Portal INPI), de 16/01/2011

    511
  5. Concessão / deferimento20 de jul. de 2010RPI 2063

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

    230
  7. Andamento17 de mar. de 2009RPI 1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - *POLI RACÕES LTDA ME

    235
  8. Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  9. Ação / prazo28 de dez. de 2004RPI 1773

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.: ANACONDA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE CEREAIS S/A (BR/SP).

    009
  10. Andamento21 de jan. de 2003RPI 1672

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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