AMDX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMDX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Titular
- PHARMED GROUP HOLDINGS INC
- Procurador
- M. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 825118549
- Número de registro
- 825118549
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 26 de dezembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Absorventes higiênicos para menstruação, Algodão [chumaço] para uso medicinal, Algodão antisséptico, Algodão asséptico, Algodão hidrófilo, Algodão para uso medicinal, Rolos de algodão estereis ou não, Chumaço de algodão para uso endovenoso, Artigos para curativos [medicinais], Curativos transparentes estéreis, Ataduras higiênicas elásticas ou não , Ataduras para curativos elásticas ou não, Atadura retentora tubular elástica, Bandagem retentora tubular elástica, Rolos de atadura de gaze estéreis ou não, Curativos cirúrgicos, Esparadrapos, Esparadrapos para uso medicinal, Esponjas vulnerárias, Esponjas de algodão, Esponja de gaze estéreis ou não, Gaze para curativos estéreis ou não, Gaze de estiramento estéreis ou não, Lenços impregnados com loções farmacêuticas, Loções para uso farmacêutico, Loção preparatória de iodo polvidona, Protetores estéreis não adesivos, Protetores estéreis para olhos, Tapa-olhos para uso medicinal.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AMDX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento11 de mar. de 2003RPI 1679
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "AMDX"?
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Vaz Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
