SUPERÚTIL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPERÚTIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 825139600
- Número de registro
- 825139600
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de novembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DF UTILIDADES E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MÓVEIS DE PLÁSTICO, ARTIGOS DE DECORAÇÃO, JARDINAGEM, MANGUEIRAS PARA JARDINS, FLORES ARTIFICIAIS, RAÇÕES PARA ANIMAIS, BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, SUCOS CONCENTRADOS, BRINQUEDOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, ENXOVAIS PARA BEBÊS MATERIAL DE ESCRITÓRIO, ARTIGOS DE PAPELARIA, MATERIAL ESCOLAR, MATERIAL PARA A PRÁTICA DE ESPORTES MATERIAL DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL, ARTIGOS DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DESTES ARTIGOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPERÚTIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de jan. de 2005RPI 1775
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
