TRADER CLASSIFIED MEDIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRADER CLASSIFIED MEDIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de março de 2008
Dados do processo
- Titular
- TRADER CLASSIFIED MEDIA, I.P.R. B.V.
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- Número do processo
- 825144892
- Número de registro
- 825144892
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 10 de dezembro de 2002
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
SERVIÇOS DE PROPAGANDA, INCLUINDO A DISSEMINAÇÃO DE PROPAGANDA NA INTERNET, SERVIÇOS DE MARKETING, PESQUISA DE MARKETING, COLETA DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS DE TELEMARKETING, TODOS COM A FINALIDADE DE FACILITAR A PROPAGANDA, COMPRA, VENDA, TRANSFERÊNCIA, FINANCIAMENTO OU LEASING DE TODOS OS TIPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS; SERVIÇOS DE COLETA, RECUPERAÇÃO, AGRUPAMENTO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES MERCADOLÓGICAS E DEMOGRÁFICAS NO SEGMENTO DE NEGÓCIOS, COMÉRCIO E MARKETING; SERVIÇOS DE CONTABILIDADE; SERVIÇOS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO; SERVIÇOS VOLTADOS A CONSUMIDORES FILIADOS/ASSOCIADOS NO SEGMENTO DE COMPRA [INCLUÍDOS NA CLASSE], VENDA, TRANSFERÊNCIA E EMPRÉSTIMOS DE TODOS OS TIPOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS; SERVIÇOS DE LEILÃO; TODOS PRESTADOS INCLUSIVE POR MEIO DE REDES DE COMPUTADORES, INCLUSIVE PELA INTERNET.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRADER CLASSIFIED MEDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de fev. de 2003RPI 1674
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRADER CLASSIFIED MEDIA"?
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
