CAAB - CENTRO DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO

CAAB - CENTRO DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CAAB - CENTRO DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Número do processo
825152429
Número de registro
825152429
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de janeiro de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAIXAS AUTOMÁTICAS, E INFORMAÇÕES DE CLIENTES; SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS E OPERAÇÃO DE TERMINAIS DE CAIXAS AUTOMÁTICAS, PARA FORNECIMENTO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE A CLIENTE, ACEITAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PAGAMENTOS DE CONTAS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS POR MEIO DE TERMINAIS DE PONTO DE VENDA E TERMINAIS ELETRÔNICOS DE COMPRA QUE PROPORCIONAM A LIGAÇÃO ELETRÔNICA INSTANTÂNEA ATRAVÉS DE COMPUTADORES CENTRAIS DE SUA PROPRIEDADE DOS COMERCIANTES ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A QUE PRESTA SERVIÇO; SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, RELATIVOS À MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CADASTROS COM INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À AUTORIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES DOS CLIENTES NOS EQUIPAMENTOS DE CAIXAS AUTOMÁTICAS, SERVIÇOS DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS POR MEIO DE PONTO DE VENDA E TERMINAIS ELETRÔNICOS DE COMPRAS ACIONADOS MEDIANTE O USO DE CARTÕES OU FICHAS MAGNÉTICAS OU CARTÕES ELETRÔNICOS COM MEMÓRIA (SMART CARDS), SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES EM TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS [TODOS SERVIÇOS FINANCEIROS].

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CAAB - CENTRO DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de dez. de 2007RPI 1927

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de mai. de 2007RPI 1895

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAAB - CENTRO DE AUTO ATENDIMENTO BANCÁRIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.