DEPIL TOUCH

DEPIL TOUCH

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DEPIL TOUCH" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de novembro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
E. S. (pessoa física)
Número do processo
825158249
Número de registro
825158249
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de janeiro de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES, ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO E SUPLEMENTOS ALIMENTARES, ENERGÉTICOS OU VITAMÍNICOS E CORRELATOS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS PARA ESTÉTICA, LIMPEZA E GINÁSTICA, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, OBJETOS DE ADORNO, JÓIAS, SEMI-JÓIAS, ARTIGOS DE VIAGEM, JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, IMPORTAÇÃO DE DISCOS COMPACTOS GRAVADOS OU NÃO E FERRAMENTAS AUTOMOBILÍSTICAS EM GERAL, BEM COMO A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE E A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PRÓPRIO E PARA TERCEIROS E DE MALA DIRETA A CONSUMIDOR E EDITORA.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DEPIL TOUCH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de mar. de 2007RPI 1889

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento14 de jun. de 2005RPI 1797

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DEPIL TOUCH"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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