NITTO DENKO

NITTO DENKO

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "NITTO DENKO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de setembro de 2017

Dados do processo

Titular
NITTO DENKO CORPORATION (NITTO DENKO KABUSHIKI KAISHA)
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
825172047
Número de registro
825172047
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de dezembro de 2002
Data do registro
02 de maio de 2007
Válido até
02 de maio de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

"Fitas adesivas de papel (exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico); fita adesiva removível a quente; fita adesiva; fita isolante; materiais de isolamento elétrico; fitas adesivas para fins de isolamento; materiais de encapsulamento de semicondutor para isolamento; materiais de anticorrosão, a saber: fita, materiais de vedação, a saber: agentes de vedação de espuma, resina e gel injetáveis; materiais de proteção de superfície de metal, a saber: fitas; produtos fluoroplásticos em forma de tubo, folha e filme para uso em indústrias de produtos elétricos, eletrônicos, automotivos, de alimentação, petróleo, petroquímicos, químicos, de construção, de papel e de equipamento de precisão; espuma a prova de som com efeito retardante de chama; fita adesiva para uso industrial e comercial; filme plástico para uso industrial e comercial; fita de embalagem para uso industrial e comercial; chapas térmicas de aglutinação e formação de espuma; isolamento de espuma contra som; fita plástica; fita isolante para tubos e canalizações de petróleo (petrolatum tape); material de revestimento refratário e de enchimento; chapas de borracha sintética para a prevenção de corrosão; fita de marcação de tubulação subterrânea; filme elétrico transparente; fita adesiva dupla face transparente; fita adesiva dupla face; fita adesiva sem silicone; fita adesiva de fluoroplástico; fita de junção; fita adesiva de polietileno; fita de removível a quente; fita adesiva de poliester; fita sem silicone; material de chapa de amortecimento de vibração e reforço passível de assentamento a quente para reforço e amortecimento de vibrações de chapas de metal e outras chapas inorgânicas; materiais de filtragem permeáveis ao ar compreendidos de fluoroplásticos com um substrato de tecido não-tecido colado aos mesmos para uso em uma variedade de produtos industriais e comerciais à prova d'água e à prova de poeira; fitas adesivas e não-adesivas para selagem a quente, isolamento para máquinas elétricas embobinadoras e cabos elétricos, recipientes de embalagem, isolamento de motores, bobinas de transformador, revestimento de isolamento para cabos condutores, revestimentos para tubulações e funis, superfícies de transportador de fricção, isolamento de camada de espaços, superfícies de deslizamento, materiais de peças deslizantes, embalagem para instrumentos de precisão, revestimento de cabo, empacotamento em feixes de cabos condutores, aplicações para fins de deslizamento em metal, plásticos, cerâmicas, e outros materiais correlatos, correias sem fim em uma linha de produção de laminado de polietileno, superfícies de fricção de quadros, tremonhas e trilhos de guias, tubulação de gás interna, e vedação de juntas rosqueadas em tubulação de ar condicionado; filmes adesivos e não-adesivos para isolamento para máquinas elétricas embobinadoras e cabos elétricos, bolsas de armazenamento de sangue, condensadores de filme piezoelétrico, separadores que não necessitam de adesividade, isolamento resistente ao calor, correias transportadoras não-adesivas para a indústria alimentícia, bolsas vedáveis a quente, processo de vulcanização ou reticulação para borracha e plásticos, vedação eletroluminescente, proteção de células solares e displays; tubos de resinas termoplásticas para isolamento elétrico, transporte de produtos químicos e fluidos, câmaras de ar de tubulações de linhas aéreas de material rodante de estrada de ferro. isolamento resistente ao calor, isolamento e proteção terminal de aquecedores; epóxi transparente para semicondutores óticos; resina de epóxi para o encapsulamento de semicondutores; fita de chicote de fios para automóvel; compostos e chapas para limpeza de molde, materiais de proteção contra corrosão, ao ar livre, materiais de proteção contra corrosão resistentes ao calor, materiais de revestimento à prova de água, material passível de contração/encolhimento por calor nas formas de tubos e chapas; chapas à prova de umidade; material para selagem de borracha; luvas passíveis de contração/encolhimento a quente usadas para proteção contra corrosão de juntas soldadas no campo de tubulações de aço revestidas de plástico; fita de proteção contra corrosão; folha adesiva de pós expansão; materiais de união e junção; materiais de reforço; materiais à prova de som; material à prova de água e de ventilação";

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NITTO DENKO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de set. de 2017RPI 2436

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de mai. de 2007RPI 1895

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de fev. de 2007RPI 1886

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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