INTERGLASS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "INTERGLASS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- INTERLUB S.A. DE C.V.
- Procurador
- AGUINALDO MOREIRA
- Número do processo
- 825205255
- Número de registro
- 825205255
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Cola para uso industrial, Óleos para curtir couro , Óleos para preparar couro no processo de manufatura, Preparações Desengordurantes para uso em processo de manufatura, Preparações Desidratantes para uso industrial, Preparações para curtume de Couro, Preparações para curtume de Peles, Preparações para Desengordurar para uso em processo de fabricação, Preparações para desmoldagem, Preparações para evitar embaciamento de Vidro, Preparações para Moldagem de fundição, Silicones, Substâncias para preparação de Couro, Substâncias químicas para branquear óleo, Substâncias químicas para foscar Vidros, Substâncias químicas para impermeabilização de Couro, Substâncias químicas para impregnação de Couro, Substâncias químicas para renovar Couro, Substâncias químicas para tingir vidro, Verniz para cerâmica.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “INTERGLASS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de fev. de 2007RPI 1886
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de mar. de 2003RPI 1680
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "INTERGLASS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
