CORA LINDA E GOSTOSA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CORA LINDA E GOSTOSA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de novembro de 2007
Dados do processo
- Titular
- JOSIMA R BATISTA DA SILVA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- Número do processo
- 825212146
- Número de registro
- 825212146
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de fevereiro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Água de seltz Água de soda Água gasosa Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas Águas [bebidas] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas não-alcoólicas Cerveja Cerveja de Gengibre Cerveja não fermentada [mosto de cerveja] Coquetéis não-alcoólicos Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (Extratos de -), não alcoólicos Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] Gengibre (Cerveja de Isotônicas (Bebidas -) Limonadas Litinada (Água -) Malte [cerveja] Não-alcoólicas (Bebidas -) Néctares de fruta [não-alcoólicos] Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] Seltz (Água de -) Sidra [não-alcoólica] Suco de fruta Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Suco de tomate [bebida]
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CORA LINDA E GOSTOSA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de abr. de 2007RPI 1893
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento18 de mar. de 2003RPI 1680
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CORA LINDA E GOSTOSA"?
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