ALO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 23 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- S. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 825218055
- Número de registro
- 825218055
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 10 de fevereiro de 2003
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS PARA LIMPEZA E LAVANDERIA, TAIS COMO AMACIANTES DE ROUPAS, ALVEJANTES DE ROUPAS, SABÕES, SABONETES, SABÕES DESIFETANTES, DETERGENTES, DESINFETANTES, LIMPADOR MULTI-USO, ALCOÓL EM GEL, ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS SANITIZANTES, LUSTRA MÓVEIS, LIMPA VIDROS, TIRA MANCHAS, PRODUTOS DE TOALETE, CERAS E PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTO PARA REMOVER PINTURAS, PRODUTOS PARA AVIVAR CORES (LAVANDERIA), COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE, TAIS COMO: PERFUMES, DESODORANTES, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, XAMPUS, CONDICIONADORES, ESTOJOS DE COSMÉTICOS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ALO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ALO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
