FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 19 de novembro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- WILSON SAMPAIO PORTELA JÚNIOR
- Número do processo
- 825220645
- Número de registro
- 825220645
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2002
- Data do registro
- 07 de abril de 2009
- Válido até
- 07 de abril de 2019
Produtos e serviços cobertos
ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE DISPUTA [SERVIÇOS JURÍDICOS], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS [SERVIÇOS JURÍDICOS], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE COMPILAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL [SE CONSULTORIA JURÍDICA].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosMovimentações mais recentes da marca “FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO DO COMÉRCIO DO PARÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento07 de abr. de 2009RPI 1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de dez. de 2008RPI 1979
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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Processos de marca no INPI em nome de Federação do Comércio do Estado do Pará.
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
