ACXOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACXOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 14 de fevereiro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BLANCO & VALLIM S/C LTDA
- Número do processo
- 825237181
- Número de registro
- 825237181
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Data do registro
- 12 de junho de 2007
- Válido até
- 12 de junho de 2017
Produtos e serviços cobertos
adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, leite de amendôas para uso cosmético, preparações cosméticas para banhos, batons para os lábios, preparações bronzeadoras, tinturas para os cabelos, cosméticos, cremes cosméticos, sabonetes, desodorantes, desodorantes para uso pessoal, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares e para uso cosmético, óleo de amêndoas, óleo de lavandas, óleos para uso cosmético, sabões contra a transpiração dos pés, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, talco para toalete, produtos de toalete e xampus.;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “ACXOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de nov. de 2011RPI 2131
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+3 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ACXOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
