ACCESSO
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ACCESSO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- ACCESSO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- Número do processo
- 825242525
- Número de registro
- 825242525
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de fevereiro de 2003
- Data do registro
- 10 de março de 2009
- Válido até
- 10 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agências de propaganda, agências de publicidade,análise de opinião pública, assessoria de imprensa e gestão de negócios, atualização de material publicitário,distribuição de material publicitário, divulgação e criação de imagens, informações de negócios e de estatísticas, estudos de marketing, levantamento e análise de opinião pública, pesquisas de negócios e de opinião, preparação de colunas publicitárias, processamento de textos de publicidade e propaganda, propaganda e publicidade por quaisquer meios, promoções e assessoria publicitária.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “ACCESSO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento10 de mar. de 2009RPI 1992
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo25 de nov. de 2008RPI 1977
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Ação / prazo01 de mar. de 2005RPI 1782
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (SP)
009 - Andamento08 de abr. de 2003RPI 1683
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACCESSO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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