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BRILHO CONSTANTE

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BRILHO CONSTANTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
23 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de novembro de 2007

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
825243564
Número de registro
825243564
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de fevereiro de 2003

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; PUNHO DE CAMISA; CAMISAS; PALAS PARA CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ROUPÕES DE BANHO; ROBE; ROUPA DE COURO; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; TERNOS; TÚNICAS; VESTUÁRIO.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
2.5.25Seres humanos
2.9.1Seres humanos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BRILHO CONSTANTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de nov. de 2007RPI 1923

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de mar. de 2007RPI 1887

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento08 de abr. de 2003RPI 1683

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BRILHO CONSTANTE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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